PONTO FACULTATIVO - RIO
GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 23.829, DE 02 DE OUTUBRO
DE 2013
Decreta ponto facultativo
nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam
excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades
prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 02 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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